VIAGEM À COREIA DO NORTE

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Lembrete: as inscrições para visitar a república Popular Democrática da Coreia vão até dia 06.01.2011 para turistas que não sejam dos EUA.  

  cn2.jpgO motivo da viagem é participar basicamente das comemorações do aniversário do querido líder Kim Jong Il e a viagem será organizada pelo governo entre os dias 10 e 17 de Fevereiro ed 2011 partindo da China.

Maiores informações no site: http://www.korea-dpr.com/travel.htm

 
 
 
 
 
 
 
Abaixo uma peguena tradução sobre as informações disponíveis.
 
PREÇO:
3750 EUROS incluindo:
 
NA CHINA
- Uma noite e café da manhã em hotel 3 estrelas na China;
- Ônibus do hotel ao aeroporto;
- Vôo de retorno no trecho Pequim-Pyongyang-Pequim;
 
 
NA COREIA
- Visto e taxas de aeroporto e administrativas;
cn3.jpg- Todo o transporte no interior do país;
- Sete noites no Hotel Koryo (4 estrelas);
- Entrada em museus e monumentos;
- Guias em Inglês e Coreano;
- Uso de salas de encontros.
  
 
 

PARA TAPAR O BURACO

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buraco_turquise.jpg

Está aberta a temporada de soluções para tapar o buraco! Desde o derramamento de óleo (na verdade de petróleo) no golfo do México, algumas soluções já foram colocadas em prática. Cito algumas delas:

 

Plano1: tapar o buraco com uma barra de concreto para que o óleo ficasse represado e não vazasse mais.

Resultado: falhou

 

Plano 2: o mesmo do 1, só que com um concreto maior ainda.

Resultado: o gás comprimido saiu pela culatra;

 

Plano 3: colocar uma grande soma de detergente para dissolver o óleo e minimizar os danos.

Resultado: esta medida não evitaria uma catástrofe ambiental e não poderia ser aceita isoladamente;

 

Plano 4: colocar fios de cabelo para que o óleo derramado fosse agregado aos fios de modo a reduzir a emissão de poluentes no mar.

Resultado: como o plano 3, não seria suficiente;

 

Plano 5: colocar um imenso tubo de mais de um quilômetro até atingir o buraco e enchê-lo com bolas de golfe e restos de borracha para drenar e solidificar uma barreira à saída de óleo.

Resultado: não funcionou simplesmente;

 

Plano 6: colocar um enorme funil para conseguir levar todo o gás e demais materiais para uma única direção e assim controlar a saída e até aproveitar o petróleo.

Resultado: Teve êxito parcial, mas ainda sobrou boa parte de óleo saindo pelas laterais. * Nota: na verdade esta solução já havia sido pensada pelo filho de 4 anos do meu amigo poucos dias antes.

 

Plano 7: chamar o Kevin Costner (que inclusive trabalhou em um filme em uma plataforma - Waterworld) para trazer máquinas dos sonhos (dream machines) capazes de separar o óleo da água. Para quem acha que é mentira: http://bit.ly/c4UjDq

Resultado: o contrato foi fechado com a British Petroleum, mas ainda não foi posto em prática.

 

Plano 8: O Obama sugeriu colocar uma série de super robôs para trabalhar em águas profundas para que fossem reparadas saídas de óleo e assim se pudesse melhor manusear o problema.

Resultado: já houve uma colisão entre robôs e a tampa de contenção levando os esforços à estaca zero;

 

Plano 9: Colocar material absorvente para retirar o óleo da água e salvar os peixes. Resultado: assim como os planos 3 e 4, trata-se de uma solução meramente paliativa.

* Nota: esta solução já havia sido prevista por minha mãe antes mesmo do plano 4 aparecer.

 

 

Novos planos poderão ser acrescentados à medida que forem surgindo. Caso o leitor tenha alguma solução em vista, a sugestão será bem-vinda aos comentários.


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Riveraosussu.jpgQuando estava em Natal, em um Sebo encontrei por apenas R$ 15,00 o livro Riverão Sussuarana de Glauber Rocha em sua primeira edição. Trata-se de uma desconstrução da escrita de Guimarães Rosa, onde Glauber vai expor a sua própria linguagem sertaneja (portanto fora do linguisticamente correto de Rosa).Fora o fato de que, em minha subida para o Sertão encontrei um riozinho chamado Sussuarana - e ele estava seco -, o livro me deu uma surpresa. Quando eu o folheava descobri uma carta amarelada. Na hora pulei e pensei ter encontrado uma nova - e talvez inédita - carta de Glauber Rocha. Mas não. Era na verdade uma carta de assinada como se tivesse sido escrita por vários movimentos, sendo a maioria da UFSC ! datada de 1978 na cidade de São Paulo, tratando do redirecionamento necessário do movimento estudantil para o apoio às lutas proletárias que supostamente recomeçavam a se articular frente a algumas mínguas liberdades que apareciam (Mas ainda vigia o AI-5). Talvez início da organização operária - talvez início do fim do movimento estudantil. Cada um leia como achar melhor. Mas aqui disponibilizo a carta na íntegra já que não pude saber nada sobre ela nas buscas da internet. Sobretudo do destino dos estudantes de Recife ali mencionados. Talvez algo assim seja interessante para o momento atual em que se rediscute a anistia, que viria em 1979.


Carta achada em 06.05.10. Parece de mimeógrafo.


MANIFESTO

 

Vivemos hoje no país uma conjuntura de crise que se caracteriza, fundamentalmente, por duas coisas. Uma é a luta da burguesia contra a ditadura militar propondo, inclusive, saídas de redemocratização, para que assim ela exerça diretamente o seu poder político e econômico no sentido de resolver sua crise da melhor forma. A outra é o ressurgimento da luta dos trabalhadores, que apenas engatinham no sentido da sua reorganização, tanto na cidade como no campo.

Se por um lado, a classe dominante está suficientemente forte para levar bandeiras políticas gerais (Constituintes, Anistia, redemocratização), a classe trabalhadora, infelizmente, pela sua condição político-ideológica e organizativa, tem condições apenas de travar lutas específicas. Assim é que hoje ela está incapacitada de levar uma luta política geral pela queda da ditadura. E sabemos que, pelas características do processo de transformação social brasileiro, a derrubada da ditadura militar só se constitui num avanço qualitativo da luta de classes se estivesse direcionada e sustentada pelos trabalhadores, sob a liderança operária.

Neste sentido se colocam questões de fundamental importância. É necessário que compreendamos que a força-motriz da efetivação da reorganização dos trabalhadores se dá hoje sob as bandeiras nascidas das suas condições materiais de vida e trabalho e de lutas políticas específicas. Sejam elas: melhores salários, contra o arrocho, contra a carestia, por sindicatos livres, pelo direito de greve, por sua imprensa independente, e pela defesa de seus líderes. Quer dizer, pelo seu baixo nível de organização e consciência, uma prática política conseqüente tem que ser feita em cima das lutas específicas que a classe trabalhadora possa assumir concretamente, dando sua direção e que reflitam, no seu estágio atual, seus interesses de classe. Será a partir disso que ela viabilizará sua Organização Independente, a construção de seus Partidos e caminhará, juntamente com seus aliados, para um governo próprio. Entendendo assim a situação dos trabalhadores estaremos combatendo a ditadura militar do ponto de vista deles. Mesmo porque a nossa luta contra a repressão burguesa não acabará quando este regime deixar de existir. Mesmo com o engodo das liberdades democráticas, a classe dominante continuará prendendo, torturando e assassinando todos aqueles que tenham uma prática comprometida com o fim de sua exploração e dominação: o regime atual apenas muda as condições de luta mas não altera o problema das classes sociais.

Dessa forma um direcionamento conseqüente e justo para o Movimento Estudantil, não é o de se assumir responsável pela queda do regime só porque, junto com outros setores da pequeno-burguesia, está mais organizado e forte. Ao ME, cabe assumir o apoio e incentivo às lutas específicas atuais, que hoje permitem de fato a reorganização dos trabalhadores, enquanto uma força auxiliar. Ao ME cabe lutar contra a repressão burguesa, que não se findará junto com a ditadura militar. Ao ME cabe assumir de fato sua reorganização (UNE, UEEs, etc.) pelas bases a partir destas lutas e dos nossos interesses específicos enquanto estudantes.

É assim que atualmente poderemos responder a luta contra a política educacional que nos é imposta, que consolidaremos e avançaremos no espaço político já conquistado. Que estaremos participando, na perspectiva dos explorados, do cenário político: não levantando bandeiras que só podem pertencer a burguesia, pelo fato da fraqueza atual do movimento de massas.

Sendo assim nada mais justo do que estarmos aqui neste ATO PÚBLICO na defesa dos companheiros de Pernambuco e dos funcionários do HC, assumindo bandeiras que sejam respostas a estes acontecimentos e que identifiquem o Movimento Estudantil com o Movimento dos trabalhadores, garantindo, na prática, nossa organização e manifestação livre e independente.

 

-PELA LIBERTAÇÂO DOS COMPANHEIROS DE RECIFE

-POR MELHORES SALÁRIOS

-PELO DIREITO DE GREVE

-CONTRA OS ATOS REPRESSIVOS DA BURGUESIA

-PELA ORGANIZAÇÃO INDEPENDENTE DOS TRABALHADORES DA CIDADE E DO CAMPO

-PELO APOIO DOS ESTUDANTES À LUTA DOS TRABALHADORES

-PELO DIRECIONAMENTO PROLETÁRIO ÀS LUTAS ATUAIS !

 

Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina

Diretório Acadêmico do Centro de Educação da UFSC

Diretório Acadêmico do Centro de Estudos Básicos da UFSC

Movimentos: PARTICIPAÇÃO - UFSC

                      COMBATE - UFBA e UCSal.

                       OPÇÃO DE LUTA - UFRJ

Diretório Acadêmico do Setor Tecnológico da Universidade Federal do Paraná

 

São Paulo, 14 de Julho de 1978  .


JUAZEIRO DO NORTE

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Aqui vão algumas fotos da minha passada pelo Sertão, mais especificamente pelo monte do Pe Cícero. A seguir duas das imagens mais curiosas.

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A VOCAÇÂO BRASILEIRA

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Agência Estado 15 de maio de 2008:

"Agência Senado - E quanto à proposta do chanceler Celso Amorim, de o Brasil abrir seu mercado para os produtos manufaturados e, em contrapartida, os europeus e americanos reduzirem, substancialmente, os subsídios pagos aos seus produtos agrícolas?

Kátia Abreu - Eu acho  importante que isso aconteça. Eu acredito que tenha que haver perdas

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e ganhos. Então, o que o Brasil sabe fazer de melhor? Eu não vou contrariar minha vocação: se eu me acho competente como psicóloga, para que eu vou fazer Engenharia? Se o Brasil é competitivo na produção de alimentos - ele é imbatível! - para que vai brigar para produzir aquilo em que não tem competência? Nós temos que trabalhar para fortalecer a indústria nacional - que é importantíssima para o país - importando bens de capital e tecnologia, qualificando a mão-de-obra e criando linhas de financiamentos, se for preciso, sem juro nenhum. Bens de capital deixam a empresa nacional competitiva. Você vai perder em não cobrar juros no empréstimo, mas você vai ganhar muito mais porque ela vai produzir muito mais e isso significa impostos que o Estado recebe. Agora, nós temos que expandir o nosso mercado, porque nós podemos produzir muito mais do que produzimos hoje, para exportar. Não adianta a gente produzir muito alimento e depois não ter para onde mandar. Esses mercados têm que ser abertos, é um objetivo nosso."


Palácio Real d'Ajuda 1785:

Eu a rainha. Faço saber aos que este alvará virem: que sendo-me presente o grande número de fábricas, e manufaturas, que de alguns anos a esta parte se tem difundido em diferentes capitanias do Brasil, com grave prejuízo da cultura, e da lavoura, e da exploração das terras minerais daquele vasto continente; porque havendo nele uma grande e conhecida falta de população, é evidente, que quanto mais se multiplicar o número dos fabricantes, mais diminuirá o dos cultivadores; e menos braços haverá, que se possam empregar no descobrimento, e rompimento de uma grande parte daqueles

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extensos domínios, que ainda se acha inculta, e desconhecida: nem as sesmarias, que formam outra considerável parte dos mesmo domínios, poderão prosperar, nem florescer por falta do benefício da cultura, não obstante ser esta a essencialíssima condição, com que foram dadas aos proprietários delas. E até nas mesmas terras minerais ficará cessando de todo, como já tem consideravelmente diminuído a extração do ouro, e diamantes, tudo procedido da falta de braços, que devendo empregar-se nestes úteis, e vantajosos trabalhos, ao contrário os deixam, e abandonam, ocupando-se em outros totalmente diferentes, como são os das referidas fábricas, e manufaturas: e consistindo a verdadeira, e sólida riqueza nos frutos, e produções da terra, as quais somente se conseguem por meio de colonos, e cultivadores, e não de artistas, e fabricantes: e sendo além disto as produções do Brasil as que fazem todo o fundo, e base, não só das permutações mercantis, mas da navegação, e do comércio entre os meus leais vassalos habitantes destes reinos, e daqueles domínios, que devo animar, e sustentar em comum benefício de uns, e outros, removendo na sua origem os obstáculos, que lhe são prejudiciais, e nocivos: em consideração de tudo o referido: hei por bem ordenar, que todas as fábricas, manufaturas, ou teares de galões, de tecidos, ou de bordados de ouro, e prata. De veludos, brilhantes, cetins, tafetás, ou de outra qualquer qualidade de seda: de belbutes, chitas, bombazinas, fustões, ou de outra qualquer qualidade de fazenda de algodão ou de linho, branca ou de cores: e de panos, baetas, droguetes, saietas ou de outra qualquer qualidade de tecidos de lã; ou dos ditos tecidos sejam fabricados de um só dos referidos gêneros, ou misturados, tecidos uns com os outros; excetuando tão somente aqueles dos ditos teares, e manufaturas, em que se tecem, ou manufaturam fazendas grossas de algodão, que servem para o uso, e vestuário dos negros, para enfardar, e empacotar fazendas, e para outros ministérios semelhantes; todas as mais sejam extintas, e abolidas em qualquer parte onde se acharem nos meus domínios do Brasil, debaixo da pena do perdimento, em tresdobro, do valor de cada uma das ditas manufaturas, ou teares, e das fazendas, que nelas, ou neles houver, e que se acharem existentes, dois meses depois da publicação deste; repartindo-se a dita condenação metade a favor do denunciante, se o houver, e a outra metade pelos oficiais, que fizerem a diligência; e não havendo denunciante, tudo pertencerá aos mesmos oficiais.


           Dado no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco.





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They tried to make

me go to Brazil,

But I said

NO, NO, NO.





COMO ASSIM?

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 A manchete da Folhaonline:

"   13/01/2010 - 21h11

Banco Mundial prevê que Haiti perderá 15% do PIB após tremor


da Efe, de Washington  "


Nota minha: Sem falar no fato de não ser bem hora para se falar sobre PIB (este desastre me tocou muito hoje), como podem estes senhores saber exatamente como será a recessão econômica se nem os jornalistas sabem ao certo o que está acontecendo por lá? (fala-se já em 100.000 mortos, mas isto ainda nem chega a uma estipulação) Será que alguém da economia me explica como alguém pode ter cálculos econômicos sem dados? Que coisa nojenta...


AVATAR

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+

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INFLAÇÃO NORMATIVA: EXCESSO E EXCEÇÃO

 

[a defesa teve de ser realizada no auditório de um hotel nas proximidades da universidade, por isso, começa com esse tema]

Além de agradecer a todos os aqui presentes, eu gostaria também de me desculpar pelo local desta defesa. Certamente é um belo auditório, mas não necessariamente condiz com a normalidade da academia e podem contar que não há de minha parte nenhuma tentativa de transgressão neste gesto. Se a defesa de dissertação extramuros soa como algo incoerente para os que me escutam, eu digo que a incoerência é dupla. Além de não estar de acordo com a já dita normalidade do rito, gostaria de relembrar que a banca já estava marcada conforme todas as regras e prazos e que a secretaria da pós-graduação procedeu de acordo com as suas normas sem, contudo, levar em consideração outra norma que a reitoria já havia emitido. No mais, o aviso sobre o ocorrido nos foi dado muito tarde para que se pudesse alterar a data marcada com os professores convidados, razão pela qual ficamos hoje aqui desterrados. Seríamos todos nós vítimas de uma inflação normativa? Possivelmente. Este conflito, no entanto, em vez de gerar algum descrédito, dificuldade ou fragilização da capacidade operativa da secretaria do curso, demonstrou a capacidade de decisão que existe quando se está diante de uma situação de emergência, de uma exceção, afinal um estagiário, o mesmo que diz que não pode assinar um atestado de matrícula para mim quando desejo ir ao cinema, de forma que é comum eu pagar a entrada inteira, pôde reservar o auditório de um hotel e o fez com certeza na melhor das intenções. No entanto, existe alguma lógica em tudo isso? Penso então que esta defesa extramuros é bastante coerente para um trabalho que versa sobre incoerências e incompatibilidade de normas.   

O propósito da dissertação aqui apresentada, o de investigar melhor sobre o já inflacionado uso do termo inflação normativa, posso dizer, teve de abdicar da pretensão de ser um conceito sobre um determinado fenômeno quando se deparou que esta junção de palavras -  inflação da economia e normativa do direito - é utilizada para  encobrir práticas das mais diversas, que vão desde um grande número de leis, falta de critérios para compatibilizar normas, abandono de concepções clássicas de sistema ou de ordenamento, grande quantidade de medidas provisórias, etc. Não assumi um conceito prévio para entender o que se passa no mundo atual. Pensei em fazer uma releitura e propor um conceito a partir dos vários usos que se associam à locução inflação normativa de forma a encontrar neles algumas pistas acerca de novos rumos que o direito vem tomando, estando sempre ciente de que estava a analisar a realidade brasileira.

Como exemplo do que foi feito, cito aqui um trecho que do grupo de trabalhos da Câmara dos Deputados liderado pelo deputado Cândido Vacarezza, que pretende lidar com o excesso de normas no Brasil:

 

O excesso de normas é um de nossos maiores problemas, um resultado direto de nossa tradição jurídica. O direito brasileiro, fortemente derivado do direito romano, berço do positivismo jurídico, tem como base um sistema processual que visa equili­brar as partes litigantes através da criação de leis estanques, que não evoluem no mesmo compasso da sociedade. Resulta daí a necessidade de uma criação legislativa intensa, no sentido de acompanhar as mudanças ocorridas em um mundo cada vez mais dinâmico.

 

O relatório estima ainda que o Brasil tenha atualmente algo em torno de 180.000 normas federais, sendo elas, leis, decretos-leis, instruções normativas, portarias, entre outros diplomas. Diante de um número tão alarmante, o grupo de trabalhos alerta para a necessidade de se revogar aquelas já em desuso ou incompatíveis entre si, de forma a regular cada matéria em uma única consolidação. No entanto, exceto pela lei do idoso no Estado de São Paulo, no país esta consolidação parece algo ainda incipiente e distante. Nem mesmo a "reconsolidação" da CLT foi prontificada. A tarefa é bastante complicada: afinal, como pode um grupo de estudos decidir sobre a lei que prevalece quando não mesmo há algum critério de distinção possível, a exemplo do choque entre uma lei hierarquicamente superior e uma especial? Diante dessas dificuldades, pode-se dizer que esse projeto tem vantagens e alguns pontos obscuros. Entre as primeiras destaca-se a facilidade para os operadores jurídicos e entre os defeitos, destaca-se a questão de dar poderes de legislar para uma comissão técnica, sem que haja discussão pelo Congresso. Mas, além dessa discussão sobre o que vem e pode ser feito, este documento traz alguns dados secundários dignos de nota.

Um deles é a inexistência de um apoio científico para que se compreenda como o direito está excessivamente normatizado, mas pouco regulado. Isto, apesar de tudo, não seria algo da maior gravidade, até porque é muito complicado dizer que a discussão política tenha que estar sempre e necessariamente pautada em resultados da academia, assim como não seria desejável uma política da tecnocracia. Mas ainda assim, pode-se perceber que a comissão entende que um excesso de normas é uma questão de número. Concluem os deputados que menos leis trariam mais efetividade ao direito em geral, repetindo o lema de um trabalho semelhante da União Europeia de que legislar menos é legislar melhor. Pergunta-se A consolidação das leis traria menos exceções? Uma concentração de leis não cairia no mesmo erro de deixar os fatos em segundo plano? No mais, o próprio relatório diz ser um defeito endógeno ao direito estatutário a necessidade de criação contínua de normas para estar minimamente de acordo com o dinamismo da sociedade. Então a pergunta pode ser refeita nos mesmos termos: legislar menos é legislar melhor? Desde o século XIX o direito passa por épocas de concentração, como nas codificações, e épocas de abertura do direito, como foi a escola histórica, que pretendia muito mais um direito aberto aos costumes de um povo. O mesmo se pode dizer no século XX que, em linhas gerais, teve um direito pensado internamente em seu período estritamente positivista, que preponderou durante a primeira metade do século XX e um direito de cunho mais aberto e voltado à sociologia ou à interpretação na segunda metade do século passado até a atualidade. Assim, nota-se, ao menos na teoria, atitudes que defendem a coerência interna do sistema e também teorias que primam pela efetivação e exatidão da regulação paralela aos fatos.

Isto poderia, é claro, gerar uma resposta relativista para dizer que para teorias que pensam um sistema interno haveria na atualidade um direito inflacionado ao passo que para aquelas que prescreveram um sistema externo, como é o trabalho de Mario Losano, não haveria porque se falar em direito inflacionado, pois seria natural que em um mundo em constante mutação a abertura do direito para elementos não jurídicos, como a moral, dados sociológicos, etc.

No entanto, antes de uma atitude ambígua nesses termos, o trabalho não deixou de procurar algo que se possa rotular de inflação normativa. Por isso pretendeu demonstrar que, em vez de excesso numérico de normas, incapacidade de assimilação das leis ou decadência do direito, a inflação normativa pode ser entendida no limiar de antigas oposições. Uma das mais sintomáticas é aquela entre mundo do ser (em que se discute verdade ou falsidade de proposições, portanto um elemento de ciência do direito) e mundo do dever-ser (em que se discute validade ou a não validade das normas, portanto um elemento de aplicação do direito). É claro que essa separação não facilitou a vida dos juristas e nem mesmo pôde assegurá-los como técnicos ou cientistas. Mas esta tensão, de qualquer forma, fez e ainda faz muito sentido para a compreensão da operação do que se queira entender como jurídico. O que se nota, no entanto, é um grande abandono dessas dicotomias por parte das novas teorias do direito, principalmente aquelas de Ronald Dworkin e Robert Alexy, mas principalmente nas leituras que se vêm fazendo delas no contexto brasileiro atual ou mesmo a prática judiciária. Atualmente falas como ' a teoria tem que estar próxima da prática', 'é impossível separar aplicação de teoria do direito' vêm sendo usadas para que se justifique qualquer coisa como componente do direito e, portanto, legítimo para ser imposto àqueles que a ele estão submetidos. Dentre essas práticas, impossível deixar de se lembrar do abuso dos juízos de ponderação, do ecletismo teórico irresponsável, da utilização de elementos abstratos de teoria do direito para a resolução de problemas já perfeitamente regulados ou mesmo da suspensão do direito para soluções mais próximas aos fatos. [a exemplo do reconhecimento do município de fato pelo STF chamado do Luís Eduardo Magalhães na Bahia] De qualquer forma, a principal conclusão do trabalho é que a inflação normativa não mais deve ser pensada como excesso numérico de leis ou crise do direito, afinal, sua imperatividade não está de forma alguma ameaçada. O principal problema para o jurista se demonstra a grande abertura de critérios ou ecletismo de posições que desconsidera o trabalho de ao menos pensar sobre dicotomias fundamentais. Essa sobreposição de noções, é verdade, pode gerar um direito muito mais efetivo, mas ainda não se pensou suficientemente no decisionismo que daí advém e do problema de dar potência total a um aparelho da violência regulada, quer dizer, já não tão regulada assim.  

Não se pode afirmar que seja a hora de achar o equilíbrio entre elementos de teoria e aplicação ou mesmo entre direitos e fatos. Isto é claro que é pensável em um grau mais sofisticado de teorização, inclusive para se discutir que tipo de Lei serve de referência, qual seu simbolismo e como serve de limite. Seria o caso até de se falar uma alteronomia. No entanto, da forma precária e avacalhada que vem sendo feita pela grande maioria dos acadêmicos brasileiros, muitas dessas tentativas pretendem a conciliação de facticidade com validade, normas com fatos, linguagem com realidade. E são elas as principais portas para a inflação normativa. Primeiramente porque essas teorias propõem critérios que permitem tudo: e quando alguns podem tudo, outros não podem nada; Em segundo lugar, ao proporem uma superação dessas tensões essenciais ao direito [Écio Oto Ramos Duartechega a prometer uma validade que resolvida em sua dimensão formal e material, através de uma mistura de Alexy com Habermas], somente se atesta uma promessa perversa de resolver todo o problema da falha da própria linguagem: duvido muito que qualquer manual de direito seja capaz disso.

Sem dúvida essas dicotomias não seriam novidades nenhuma aos juristas mais atentos.  Mas essa grande recusa em levá-las em conta, gerando um casuísmo travestido de efetividade ou justiça, que caracteriza o pensamento jurídico atual, atesta um direito cada vez menos na busca por um limite e cada vez mais pragmático no pior sentido do termo. Nota-se, portanto, que o excesso que ainda diz respeito à inflação normativa não é exatamente um excesso numérico, mas aquele no sentido mais místico do termo, em que se observa uma sobreposição tamanha de velhas dicotomias que elas simplesmente perdem sentido e já não são elementos de tensão, mas passaporte a toda forma de decisão ilimitada. Portanto, uma hiper-realização do sistema ou do ordenamento, qualificada por um êxtase que promete a junção de normas e fatos, validade e facticidade, ser e dever-se ou ainda linguagem e realidade. Diante do irrepresentável, que não se pode prever e regular, a inflação normativa se demonstra como limiar entre direito e fato, um movimento irrefreado que acusa o excesso como princípio da exceção.

LULA E CRISTO

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Sobre a afirmação de Lula de que "Se Jesus Cristo viesse para cá, e Judas tivesse a votação num partido qualquer, Jesus teria de chamar Judas para fazer coalizão", o secretário-geral da CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa rebateu dizendo que Jesus não fez alianças com Fariseus. Disse o bispo que "Para governar o Brasil? Estamos tão mal assim? Queria dizer que, sem dúvida Judas foi discípulo de Cristo, mas Cristo conhece o coração das pessoas e reconhece a liberdade de cada um. Cristo não fez alianças com fariseus. Pelo contrário, teve palavras duras para com eles. Deus conhece o coração das pessoas". Isso foi amplamente divulgado na Folha de São Paulo, ao menos na versão digital. O Senador Cristovam Buarque entrou na onda e falou que "Jesus poderia perdoar Judas, fazer acordo jamais". Trata-se de uma resposta do jornalão a uma entrevista de longa duração concedida por Lula à própria Folha em que se tratou de diversos temas, desde alianças políticas até ironias ao pré-candidato de oposição José Serra.

Obviamente que não acredito que o bispo teria o intuito de querer comparar Lula com Cristo. Se assim o fosse, em primeiro lugar, Dom Dimas teria que aceitar que a divindade que representa Cristo ou não seria restrita a ele ou, pior que isso, seria uma virtude ordinária. Não. Para que se mantenha a coerência católica, Cristo deve ser superior aos mortais. Tudo bem que ele poderia ser um exemplo, e muitas das ações cometidas pelos homens deveriam se espelhar na virtude do líder espiritual, o que, a princípio, não teria sido a opção de Lula quando adere a um excesso de pragmatismo em detrimento de ações de puros fins.

Mas é interessante perceber como se pode inferir do discurso do bispo uma  pretensão de justiça dos fins em contraposição a uma operação dos meios, os quais, se bem se entende, abdicariam de seus ideais fundadores para uma mera manutenção do status quo. Em Crítica da Violência/Crítica do Poder, Walter Benjamin já tratou deste tema sobre o qual diz haver uma violência mítica que põe o direito e uma outra que mantém o direito. Benjamin fala de uma terceira, dita divina, que suspenderia o próprio direito para uma justiça completa de pura finalidade. Esta sim, digna de uma divindade, como o próprio nome diz. Curiosa também é a releitura desconstrutiva que Derrida faz desse texto de Benjamin. Dentro do livro Força de Lei, portanto, o francês fala que as próprias categorias de Benjamin não se sustentam, o que é muito lógico em um autor que fala sobretudo de fantasmas. Para Derrida, enfim, as categorias de violência fundadora e mantenedora chegam a se confundir, o que sugere que a operação do direito seria ao mesmo tempo uma reatualização da origem e, também, uma ameaça a ela.

Mas Derrida não chegou a ler muito bem o constitucionalista alemão Carl Schmitt (grande contribuidor do nazismo) e correspondente de W. Benjamin, como o fez Agamben, para quem a suspensão do direito e das instituições não são nenhuma forma de ameaça, mas apenas lhes dão força. Assim é que o poder organizado somente funciona onde há um preparo ou uma exceção que seja capaz de deixar o social pronto para a organização do direito.

Curiosa é essa busca por uma justiça pura da parte dos neo-moralistas, como Cristovam Buarque, Gabeira, etc, ou seja, a busca de ações de puro fim em contraposição a um sistema corrupto em que somente se governa na abdicação dos ideais fundadores. Nada mais ambíguo do que essa reação moralista de Buarque e da CNBB sobre o que Lula falou. ( e se ele dissesse o contrário, provavelmente o PIG e os neomoralistas diriam que ele se pretenderia messias em vez de homem; que seria sebastianismo, etc) Isto porque quando se procura um modelo de justiça direta, contra a burocracia ou o podre da social-democracia, pensa-se que essa decadência se deve a uma religião sem dogma, e que se deveria propor em contraposição o dogma se religião. Embora pareça bonito, foi esse o debate dos anti-liberais de Weimar. Tudo bem. Provavelmente os que criticaram Lula não descartam a exigência do Estado de Direito, e diriam que nunca propuseram retirar a mediação da religião que é o jogo da política, afinal todos seriam democráticos e crentes no Estado de Direito. Contudo, é aí reside o problema. Benjamin falava de uma justiça dos fins pura que, no entanto, vinha para ser revolucionária e sobretudo anti-teleológica e de forma alguma institucionalista. Portanto uma justiça dos fins que se opera em conjunto com o aparato institucional sem questioná-lo ou tencioná-lo e principalmente sem aceitar as conseqüências de sua própria violência, ou seja, a projeção de uma justiça dos fins legislada ou universalizada é apostar justamente na suspensão oportuna e constante: bem o que funda os velhos e novos estados de exceção e a sua indiscernibilidade da normalidade. 

Resumindo: ainda bem que Lula nem é e nem se considera algum messias, pelo menos enquanto durar seu mandato. Só um golpista deseja a autoridade de um ser de moral inatacável e que, portanto, não negocia nem mesmo com seus traidores (mesmo que sejam Judas eleitos pelo povo). Enfim, se Lula se pensasse como auto-suficiente, como muitos já se pensaram na história do Brasil, e se tal fosse levado ao extremo, não faltariam Judas para 'se auto-enforcar' nas celas das ditabrandas. E depois de vinte anos seus apóstolos não hesitariam em perdoar os 'traidores' dando-lhes anistia. Mas negociar de verdade com eles, não negociariam nunca.



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O traidor da pátria Jornalista Vladimir Herzog foi "encontrado morto" na cela de sua prisão em 1975 (portanto durante a 'ditabranda' de que fala a Folha de São Paulo) depois de ter sido torturado com choques elétricos pelos militares. O Cristovam Buarque está certíssimo: é possível 'perdoá-lo', mas para negociar com ele já é outra história.

Gilmar Mendes se encanta com mostra em Brasília

Presidente do STF visita a Casa Cor com sua Guimar e o advogado José Antonio Toffoli

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Acostumados a lidar com temas densos em sua rotina, o ministro Gilmar Mendes (54), presidente do Supremo Tribunal Federal, e José Antonio Toffoli (41), advogado Geral da União, apreciaram as belezas dos 63 ambientes que ocupam os 18 mil m2 da Casa Cor Brasília 2009, realizada no Clube do Servidor. Acompanhado da mulher, a advogada Guiomar Feitosa Mendes (57), com quem é casado há três anos, Gilmar passeou pelos espaços e ficou especialmente impressionado com o Quarto do Bebê, projetado por seus enteados, Arnaldo Pinho (26) e Daniele Feitosa (33). "Ficou lindo, aconchegante e, principalmente, seguro para um bebê. Os dois são muito talentosos", ressaltou ele. "Me orgulha essa parceria dos dois. Eles sempre foram muito unidos e se completaram neste projeto", elogiou Guiomar.


Encantado com a transformação do Clube do Servidor, que abrigará a Escola da Advocacia Geral da União e atividades da Casa da Justiça e da Cidadania, Toffoli não economizou elogios. "Estou impressionado. A Casa Cor promoveu a restauração de um patrimônio histórico do DF", disse ele, com a noiva, Roberta Rangel (37). "Os jardins são um capítulo à parte, o projeto de iluminação os valoriza ainda mais à noite", elogiou Roberta.

Na ocasião, a subsecretária de Informações, Promoções e Turismo do Governo do DF, Solete Foizer (47), sua sogra, Isaura Canhedo (72), e a sobrinha Ana Luiza Canhedo (8) também visitaram a mostra e foram ciceroneadas por Moema Leão (64) e Eliane Martins (44), sócias do empreendimento que presta homenagem ao paisagista Roberto Burle Marx (1909-1994), que completaria seu centésimo aniversário este ano.


Fonte: http://www.caras.com.br/edicoes/833/textos/gilmar-mendes-se-encanta-com-mostra-em-brasilia/