Na contramão do resto da América Latina, o Brasil optou, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, por “esquecer” juridicamente o Terror de Estado praticado pelos agentes da nossa mais recente ditadura. Que camadas de sentido se sobrepõem nesta decisão? O que ela revela sobre a persistência da ditadura em nossas instituições? Que concepção de Estado e de Direito ela encerra?
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