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A idéia era antiga, mas ontem, conversando com o Hugo Albuquerque, decidi tentar colocá-la em prática. Como mesmo setores do PT passam a admitir que o conceito de "populismo" está na ordem do dia, talvez seja interessante debatermos o que diabos atende pelo nome de populismo. Pra isso, nada melhor do que partir do pensador que mais se esforça pra conceitualizá-lo sem prejuízos de valor. Refiro-me, evidentemente, ao argentino Ernesto Laclau, e ao seu espetacular On Populist Reason (há uma excelente tradução ao espanhol, que foi a que eu li). Laclau faz um belo casamento entre pensamento de esquerda e psicanálise (que concorda em muitos pontos com o ponto de vista de Alemán, sobre o qual Flávia Cera escreveu aqui) e foi, provavelmente, o pensador contemporâneo que mais me impactou depois de Agamben - o La Razón Populista foi, sem dúvida, o melhor livro que li ano passado. Indo ao ponto: proponho que façamos um Clube de Leituras a partir do livro. As duas experiências anteriores foram ótimas, e acredito que essa possa ser ainda mais. Poderíamos marcar pra daqui a um mês e meio, dois meses, pra dar tempo dos interessados que não tenham o livro, o adquiram. Se não fosse tão grande, eu scaneava (mas apesar de grande, a leitura é maravilhosa). Quem topa? Pra quando marcamos?

Atualização: aos que não conseguirem o livro e quiserem me participar, me avisem que eu providencio uma fotocópia e envio por correio.

Atualização 2: a discussão está confirmada! Por ora, pré-agendada pra maio. Em Março, podemos reavaliar a data. Aos que lêem em inglês, há um link, em comentário do Antonio Barros, para o .pdf do livro no original. Aos que preferem em espanhol e tiverem dificuldades de encontrar o livro pra vender, podem entrar em contato comigo por email (alexandre ponto nodari arroba gmail ponto com) que envio uma fotocópia por correio.


Sopro 20

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O Sopro 20 está no ar, com Literaturas pós-autônomas, de Josefina Ludmer, traduzido por Flávia Cera (o original está disponível aqui) e resenha, feita por Pádua Fernandes, de 99 Poemas, antologia de Joan Brossa (a seleção e organização foi feita por Ronald Polito, que também é o responsável pela tradução, e Victor da Rosa). Como sempre, é possível visualizar o número em PDF ou FLASH, formatos em que o panfleto fica muito mais bonito.


PNDA (1929)

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Em 1929, um grupo de intelectuais planejou realizar o Primeiro Congresso Brasileiro de Antropofagia, no Rio de Janeiro. O secretário de educação do Espírito Santo se envolveu, apoiou a iniciativa, de modo que o Congresso, agora Mundial, se realizaria em Vitória. Por alguns motivos, até hoje não muito esclarecidos, o Congresso não aconteceu. Mas a idéia era discutir uma série de teses que seriam debatidas e convertidas "em mensagem ao Senado e à Câmara, solicitando algumas reformas da nossa legislação civil e penal e na nossa organização político-social". Entre os responsáveis pela elaboração da maquete do Congresso, estava nada menos que Pontes de Miranda, provavelmente o jurista mais erudito que o Brasil já teve no século XX (também estava Raul Bopp, que faria larga carreira na diplomacia). Devido à divisão do conhecimento em disciplinas, aprendemos, desde a escola, que a Antropofagia foi um movimento literário. Com isso, nas universidades, só se estuda a Antropofagia nos cursos de Letras (ou no máximo, naquelas relacionadas ao campo artístico). Nada mais falso - nunca vi um movimento literário que não produzisse uma obra literária sequer (os antropófagos diziam que sua obra mais acabada era Macunaíma, de Mário de Andrade, que negava o rótulo e, além do mais, era atacado pelo grupo). Uma rápida olhada no "decálogo" de teses que seriam discutidos no Congresso revela a politicidade do movimento e o quanto não saímos do lugar:

I - Divórcio. [Só regulada no Brasil em 1977]
II - Maternidade consciente. [ou seja, a legalização do aborto]
III - Impunidade do homicídio piedoso. [a saber, a descriminalização da eutanásia]
IV - Sentença indeterminada. Adaptação da pena ao delinqüente. 
V - Abolição do titulo morto. [o que implicaria reforma agrária: o título morto é o título de uma propriedade que não se usa]
VI - Organização tribal do Estado. Representação por classes. Divisão do país em populações técnicas. Substituição do Senado e Câmara por um Conselho Técnico de Consulta do Poder Executivo.
VII - Arbitramento individual em todas as questões de direito privado. [a tal mediação e/ou arbitragem que tá tão em alta nos dias de hoje] 
VIII - Nacionalização da imprensa. [precisa falar algo?] 
IX - Supressão das academias e sua substituição por laboratórios de pesquisas.
(Outras teses serão posteriormente incluídas).

Se tivéssemos levado a sério pelo menos um terço desta espécie de Plano Nacional de Direitos Antropofágicos, não teríamos hoje a celeuma toda em cima dos PNDHs. Ah, mas era coisa de "artista" não é mesmo? 



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Está no ar o SOPRO 19, o primeiro de 2010, com um fragmento do livro Versão Brasileira, de João Villaverde e Filippo Cecilio. O panfleto está com diagramação nova, que pode ser conferida na versão em PDF ou em FLASH. Além disso, o site está inteiramente reformulado, com muitos dos textos (as resenhas, os verbetes e os da seção Arquivo) disponíveis em formato HTML, um pedido antigo de alguns leitores. Começando com este número, as novas edições também contarão com uma versão integral neste formato. O novo site é melhor visualizado utilizando o Chrome como navegador, ainda que no Internet Explorer também fique bom - infelizmente, no Firefox, o menu inferior em Flash com os números antigos fica com uma aparência horrenda, que espero corrigir em breve. 


"É para sublinhar uma situação infelizmente típica - e politicamente muito grave - numa conjuntura que não hesitarei em qualificar de mundial e histórica; quer dizer que não se poderia exagerar o seu alcance e ela merece sérias análises. Em toda parte, em particular nos Estados Unidos e na Europa, são os supostos filósofos, teóricos e ideólogos da comunicação, do diálogo, do consenso, da univocidade ou da transparência os que pretendem lembrar sem cessar a ética clássica da prova, da discussão e da troca, são eles que o mais das vezes dispensam-se de ler e estudar atentamente o outro, dão prova de precipitação e dogmatismo, não respeitam mais as regras elementares da filosofia e da interpretação, confundem ciência com tagarelice, como se não tivesse sequer o gosto pela comunicação, ou antes, como se tivessem medo dela, no fundo. Medo de quê, no fundo? Por quê? Eis a boa questão."

Uma boa questão levantada por Derrida, no seu debate com Habermas (o qual, aliás, não cita o desconstrucionista nem obra alguma dele em nenhuma das trinta páginas em que se dedica a rebatê-lo), mas que continua atual e válido para a blogosfera.


Pra fechar 2009...

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... já pensando em 2010, recomendo a leitura deste ótimo texto de André Singer, "Raízes sociais e ideológicas do lulismo", publicado na edição deste mês da Novos Estudos CEBRAP. É a melhor análise sobre o "sentido" (em todas as acepções do termo) do governo Lula.

O que é o homem?

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"O homem é o animal capaz de suicídio. Tem-se logo esta definição que é a melhor apologia dos suicidas (que lhes renda bom proveito). Acumulada uma quantidade de pesares que cada um avalia como entende, o homem tem o direito de cortar; basta!"

- Raúl Pompéia (1889)


"o homem, longe de ser um animal superior, nem chega a ser um animal (...) sofre de um déficit essencial e permanente e é isso que o diversifica dos outros animais do planeta. O seu déficit é completo. (...) Enquanto um elefante está formado e pronto para a vida adulta em dois anos, enquanto uma vaca se emprenha e pare também em dois anos, sendo que seus primeiros passos são facilmente conseguidos na saída do útero materno - o homem é o animal que mais demonstra uma imensa incapacidade inicial, exigindo, para existir, esforços e recursos de que prescindem todos os outros."

- Oswald de Andrade, O antropófago 


"O homem é o único animal que se interessa às imagens enquanto tais. Os animais interessam-se bastante pelas imagens, mas na medida em que são enganados por elas. Podemos mostrar a um peixe a imagem de uma fêmea, ele irá ejectar o seu esperma; ou mostrar a um pássaro a imagem de outro pássaro para o capturar, e ele será enganado. Mas quando o animal se dá conta que se trata de uma imagem, desinteressa-se totalmente. Ora, o homem é um animal que se interessa pelas imagens uma vez que as tenha reconhecido enquanto tais. É por isso que se interessa pela pintura e vai ao cinema. Uma definição do homem, do nosso ponto de vista específico, poderia ser que o homem é o animal que vai ao cinema."

- Giorgio Agamben, O cinema de Guy Debord 



Sopro 18

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Está no ar o último número do ano do Sopro, que vem com o belíssimo texto "Poesia e verdade na vida do notário" (original em italiano aqui), de Salvatore Satta, um dos maiores juristas italianos do século XX, autor do emblemático livro O mistério do processo. A tradução é de Diego Cervelin

P.S.: Vale a pena ler este post do Inagaki.


Direito e magia

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Todo jurista conhece a "pirâmide" normativa de Hans Kelsen, em que as normas são ordenadas hierarquicamente (os estratos mais baixos retiram sua validade dos mais altos), e no topo da qual está a "norma fundamental". O problema, como se sabe, é que essa norma fundamental seria vazia de conteúdo, isto é, pressuposta, imaginária, ficcional - como se queira -, apenas uma maneira de dar validade ao sistema, de remetê-lo ao Um (ainda que alguns queiram ligá-la ao princípio de que os pactos devem ser cumpridos - pacta sunt servanda -, e outros, muito mais tacanhos, à Constituição). Teríamos, assim, um sistema de normas com conteúdo baseadas numa norma sem conteúdo e fictícia. Talvez, porém, fosse mais produtivo entender o Direito de maneira invertida: um sistema de normas vazias, baseados numa única norma com conteúdo: o de que a ficção que conhecemos como Direito é verdadeira. No momento histórico atual, poderíamos dizer que tal norma fundamental se cristalizaria em dois princípios: o de que não se pode alegar desconhecimento da lei, e o de que o juiz não pode se furtar de decidir uma causa. Ou seja, o conteúdo da norma fundamental seria o de que o Direito é um sistema, ao mesmo tempo (mas não paradoxalmente), aberto e fechado - o que quer dizer: potencialmente Total. Fechamento e disseminação são conexos no Direito. Para que seja "verdadeiro", ele não pode assumir seu estatuto de pura linguagem, ou melhor, tem que anulá-lo, dotando toda linguagem de uma potencial "eficácia". Como as normas não passam de linguagem sem relação necessária com as coisas (por isso são vazias, meros enunciados que precisam de uma construção ficcional que as conecte à "realidade" - se o Direito fosse pura subsunção, lembra Agamben, poderíamos abdicar desse imenso aparato judicial que é o processo), é preciso este princípio que estabeleça que alguma relação entre as palavras (normas) e as coisas (fatos) tem que se dar. É desse caráter vazio das normas, do seu embasamento na linguagem (e não nas coisas) que deriva a inflação normativa, processo inerente ao Direito. As normas não passam, no fundo, de fórmulas que se invocam para tentar estabelecer este ou aquele nexo entre as palavras e as coisas - mas todas invocam, como pressuposto, o próprio nome do Direito, isto é, a norma fundamental: que a ficção é verdadeira. É aqui que se encontra o nexo entre Direito e magia, que só por uma ilusão retrospectiva pode ser encarado como um fenômeno histórico antigo. O gosto dos juristas pela linguagem ornamental, pelos brocardos, pela linguagem ritual e pelo eufemismo provem dessa ligação: a realidade pode ser criada a partir de uma linguagem vazia (ou esvaziada), os significantes vazios devem ser eficazes. A utopia benjaminiana de um Direito não aplicado, mas só estudado, coincide com a derrogação da norma fundamental: um mundo onde os significantes vazios, a linguagem não precisa, necessariamente, se ligar as coisas, em que a ficção não precisa ser assumida como verdadeira, de modo que a própria distinção entre as duas perca totalmente seu sentido.


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"Direito de ser traduzido, reproduzido e deformado
em todas as línguas"

Alexandre Nodari

é doutorando em Teoria Literária (no CPGL/UFSC), sob a orientação de Raúl Antelo; bolsista do CNPq. Desenvolve pesquisa sobre o conceito de censura.
Editor do
SOPRO.

Currículo Lattes

Twitter:
@alexnodari


Alguns textos

"a posse contra a propriedade" (dissertação de mestrado)

O pensamento do fim
(Em: O comum e a experiência da linguagem)

O perjúrio absoluto
(Sobre a universalidade da Antropofagia)

"o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas":
notas sobre o Direito Antropofágico

A censura já não precisa mais de si mesma:
entrevista ao jornal literário urtiga!

"Modernismo obnubilado:
Araripe Jr. precursor da Antropofagia

O que as datilógrafas liam enquanto seus escrivães escreviam
a História da Filha do Rei, de Oswald de Andrade

Um antropófago em Hollywood:
Oswald espectador de Valentino

Bartleby e a paixão da apatia

O que é um bandido?
(Sobre o plebiscito do desarmamento)

A alegria da decepção
(Resenha de A prova dos nove)

...nada é acidental
(Resenha de quando todos os acidentes acontecem)

Entrevista com Raúl Antelo


Work-in-progress

O que é o terror?

A invenção do inimigo:
terrorismo e democracia

Censura, um paradigma

Perjúrio: o seqüestro dos significantes na teoria da ação comunicativa


Dia do Juízo

é uma ficção publicada aqui no blog às sextas-feiras.

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